domingo, 3 de janeiro de 2016

Re post

Como primeiro post do ano, atendendo a pedidos repostamos :

A pergunta que não quer calar, nesses últimos dias. (original em 14/mar/15)


Afinal há possibilidade de novas eleições?
Sim, há. Existe essa possibilidade.
Ela é prevista pelo artigo 81 da nossa constituição. Basta o vice também estar impedido e/ou renunciar e o impeachment ocorrer ainda esse ano.

Vejamos os passos:






Somente explicando - A comissão especial formada, antes da primeira votação, não tem poder decisório.
Tanto faz ela ser contra ou a favor do impeachment. Pois uma vez acatado o pedido pelo presidente da Câmara, necessariamente a plenária tem que votar.

Para deixar claro. Se a Comissão Especial fizer um parecer contrário ao impeachment - 342 deputados de forma soberana a derrubam e se o parecer do relator da comissão for a favor do impeachment, também, pelo menos 342 tem que aprová-la. No fim das contas, no que diz respeito à Câmera, por questão de lógica, o essencial é acolhimento do pedido por parte do presidente e a deliberação da Plenária.

As regras mudaram, espantosamente os guardiões da constituição "rasgaram a constituição", por deliberação do STF em dezembro do ano passado, agora o senado não apenas processa e julga, também autoriza pela segunda vez.
Após a plenária da câmara autorizar, o processo seguirá para o senado e a sua plenária por maioria simples o acolhe ou não; se acolher terá 06 meses para processar e julgar, já com a presidente afastada nesse período.

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